O governo federal sancionou a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade e cria o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A mudança amplia gradualmente o período de afastamento e garante renda durante esse tempo, inclusive para trabalhadores fora do regime tradicional. O pagamento passa a seguir a lógica previdenciária e deixa de ficar restrito ao vínculo com a empresa.
A Constituição já previa a licença-paternidade, mas sem definir duração, forma de pagamento ou quem teria direito. A nova lei estabelece esses critérios, amplia o alcance do benefício e regulamenta situações em que o pagamento pode ser suspenso ou negado.
Mudanças da Lei nº 15.371/2026
A Lei nº 15.371/2026 altera a forma como a licença-paternidade funciona e cria, pela primeira vez, o salário-paternidade como benefício previdenciário.
A principal mudança está na integração do afastamento do trabalho com o sistema do INSS. Até então, a licença-paternidade era limitada e concentrada no vínculo empregatício. Com a nova lei, o pagamento passa a seguir lógica semelhante à do salário-maternidade, ampliando a proteção para diferentes categorias de segurados.
Outro ponto relevante é a ampliação gradual do período de licença. O prazo deixa de ser fixo e passa a crescer ao longo dos anos, com previsão de:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Além disso, a lei amplia o alcance do benefício. Não ficam mais restritos aos trabalhadores com carteira assinada. Segurados como autônomos, MEIs, empregados domésticos e trabalhadores avulsos passam a ter acesso ao salário-paternidade, desde que cumpram os requisitos previdenciários.
A legislação também traz regras mais detalhadas sobre o uso do benefício. O afastamento do trabalho passa a ser condição obrigatória, e o direito pode ser suspenso ou negado em situações específicas, como casos de abandono material ou violência doméstica.
A norma entra em vigor em 2027 e consolida regras que antes eram limitadas, definindo um modelo mais estruturado de proteção ao pai no período inicial após o nascimento ou adoção.
O que é o salário-paternidade?
O salário-paternidade é um benefício previdenciário pago ao segurado que se afasta do trabalho em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
Ele garante renda durante o período da licença-paternidade, substituindo a remuneração enquanto o trabalhador se dedica aos cuidados iniciais com o filho. A estrutura segue, em regra, o modelo já aplicado ao salário-maternidade, com adaptações conforme o tipo de segurado.
Qual a diferença entre salário-paternidade e licença-paternidade?
Licença-paternidade e salário-paternidade são institutos distintos, embora complementares.
A licença-paternidade assegura o direito ao afastamento do trabalho. Já o salário-paternidade corresponde ao valor pago durante esse período, com natureza previdenciária e função de substituir a renda do segurado.
Isso significa que o afastamento é uma garantia trabalhista, enquanto o pagamento decorre das regras da Previdência Social. Para empregados com vínculo formal, a empresa operacionaliza o pagamento, mas o custo é suportado pelo INSS.
O recebimento do benefício depende do afastamento efetivo das atividades. Caso o segurado continue trabalhando, o pagamento pode ser suspenso, pois a finalidade da norma é viabilizar a dedicação ao cuidado inicial da criança.
Quem tem direito ao salário-paternidade?
Têm direito ao salário-paternidade os segurados do INSS que se afastam do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial.
A lei inclui, de forma objetiva:
- empregado com carteira assinada
- trabalhador avulso
- empregado doméstico
- contribuinte individual (autônomo)
- microempreendedor individual (MEI)
- segurado especial
A concessão exige a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação do evento que gera o benefício.
Quem não tem direito ou pode perder o benefício
O salário-paternidade pode ser negado, suspenso ou cessado quando houver indícios de violência doméstica ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente.
A lei prevê que o direito não é automático. A autoridade competente pode interromper o benefício sempre que existirem elementos concretos que indiquem esse tipo de conduta.
Além disso, o pagamento depende do cumprimento das condições legais. Entre elas, a principal é o afastamento do trabalho. Se essa exigência não for observada, o benefício pode ser indeferido ou suspenso.
A concessão exige não apenas o evento que gera o direito, mas também o comportamento compatível com a finalidade do benefício, que é o cuidado com a criança.
É necessário se afastar do trabalho?
Sim. O afastamento do trabalho é obrigatório para receber o salário-paternidade.
A lei estabelece que o segurado não pode exercer atividade remunerada durante o período de licença. O benefício só é devido quando há interrupção efetiva das atividades profissionais.
Se o trabalhador continuar exercendo suas funções, o pagamento pode ser suspenso ou até cancelado. Isso ocorre porque o salário-paternidade tem natureza substitutiva da renda, e não pode ser acumulado com o exercício normal do trabalho.
Qual o valor do salário-paternidade?
O valor do salário-paternidade varia conforme o tipo de segurado e segue, em geral, as mesmas regras aplicáveis ao salário-maternidade.
A lei estabelece critérios distintos para cada categoria, levando em conta a forma de contribuição ao INSS.
Valor para empregado CLT
O empregado com carteira assinada recebe valor equivalente à remuneração integral, proporcional ao período de afastamento.
Nesse caso, a empresa realiza o pagamento e depois faz a compensação junto à Previdência Social.
Valor para autônomos e MEI
Para contribuintes individuais e microempreendedores individuais, o valor é calculado com base na média das contribuições.
A regra considera a soma dos últimos salários de contribuição dentro do período definido pela legislação previdenciária.
Valor para segurado especial
O segurado especial recebe valor equivalente a um salário mínimo, proporcional ao período de duração do benefício.
Esse modelo se aplica, em geral, a trabalhadores rurais que não contribuem de forma regular ao INSS.
Quem paga o salário-paternidade?
Para trabalhadores com vínculo formal, o salário-paternidade é pago pela empresa ao empregado e depois reembolsado pela Previdência Social.
Nesse modelo, o empregador antecipa o valor durante o período de afastamento e realiza a compensação junto ao INSS, conforme as regras previdenciárias.
Nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, sem intermediação da empresa. Isso ocorre, em geral, para contribuintes individuais, segurados facultativos, empregados domésticos e segurados especiais.
Ou seja, o custo do benefício é da Previdência. A empresa atua apenas como responsável pelo pagamento inicial ao empregado com vínculo formal, o que garante continuidade da renda durante a licença.
Quantos dias dura a licença-paternidade?
Até 2026, a licença-paternidade padrão é de apenas 5 dias, conforme a regra ainda aplicada à maioria dos trabalhadores.
Com a Lei nº 15.371/2026, esse prazo passa a ser ampliado de forma gradual nos próximos anos, aproximando o modelo brasileiro de padrões mais amplos de proteção à parentalidade. A nova previsão estabelece:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O prazo é contado a partir do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Em geral, a ampliação busca permitir maior participação do pai nos primeiros dias de cuidado com a criança, sem prejuízo do emprego e da renda.
O pai tem estabilidade no emprego?
Sim, a lei proíbe a demissão sem justa causa durante a licença-paternidade e até um mês após o retorno ao trabalho.
A proteção começa com o início do afastamento e se estende por todo o período da licença, garantindo segurança ao trabalhador nesse momento inicial de cuidado com o filho.
Caso haja dispensa irregular nesse período, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização.
Além disso, se a demissão ocorrer antes do início da licença, mas impedir o exercício do direito, a lei prevê indenização em dobro do período de estabilidade.
A regra aproxima a proteção do pai ao modelo já aplicado à maternidade, com foco na preservação do vínculo de emprego.
Como solicitar o salário-paternidade
O salário-paternidade deve ser solicitado com base no tipo de vínculo do segurado e exige comprovação do evento que gera o direito.
Em geral, o processo envolve:
- comprovar o nascimento, adoção ou guarda judicial
- apresentar documentos, como certidão de nascimento ou termo judicial
- afastar-se efetivamente do trabalho
- solicitar o benefício pelo INSS ou via empresa, conforme o caso
Para empregados com carteira assinada, o pedido costuma ser operacionalizado pela empresa, com posterior compensação junto ao INSS.
Já para autônomos, MEIs e outros segurados sem vínculo formal, a solicitação é feita diretamente junto à Previdência Social.
A correta apresentação dos documentos e o cumprimento das exigências legais são essenciais para evitar atraso ou indeferimento do benefício.
Casos especiais previstos na lei
A Lei nº 15.371/2026 prevê situações específicas em que o salário-paternidade e a licença-paternidade podem ser ampliados ou aplicados de forma diferenciada.
Esses casos tendem a alterar a duração do benefício ou a forma de concessão, conforme a realidade familiar.
Ausência da mãe
Quando não há indicação da mãe no registro civil ou quando a adoção ou a guarda judicial ocorre apenas pelo pai, a lei determina que o salário-paternidade equivale ao salário-maternidade, inclusive quanto à duração do benefício.
Isso significa que, nesses casos, o pai não recebe apenas o período reduzido da licença-paternidade. Ele passa a ter direito ao mesmo tempo de afastamento previsto para a maternidade, com pagamento nas mesmas condições.
Adoção ou guarda judicial
O direito ao salário-paternidade também se aplica nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A concessão depende da apresentação do termo judicial ou do registro da adoção, e o benefício não pode ser pago a mais de um segurado pelo mesmo processo.
Internação do bebê ou da mãe
Quando há internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade pode ser prorrogada pelo período equivalente à internação.
O prazo da licença é retomado após a alta, garantindo que o período de convivência não seja reduzido por intercorrências médicas.
Criança com deficiência
Nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período da licença-paternidade é acrescido de 1/3 do tempo total.
Essa ampliação busca garantir maior suporte ao cuidado inicial, considerando as necessidades específicas da criança.
Salário-paternidade pode ser pago para mais de uma pessoa?
Não. O salário-paternidade não pode ser concedido a mais de um segurado no mesmo processo de adoção ou guarda judicial.
O benefício é individual e vinculado a quem se afasta do trabalho para cuidar da criança, mesmo que haja mais de um responsável.
Por outro lado, é possível que o nascimento, a adoção ou a guarda de uma mesma criança gere o pagamento simultâneo de benefícios distintos. Um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade, enquanto o outro recebe o salário-paternidade.
Nesse caso, não há duplicidade, pois os benefícios têm naturezas diferentes e são destinados a segurados distintos.
Impacto da nova lei para trabalhadores e empresas
A Lei nº 15.371/2026 reorganiza a licença-paternidade ao vinculá-la de forma mais clara ao sistema previdenciário, o que altera a forma como o direito é exercido na prática.
Para trabalhadores, o impacto tende a ser a ampliação do alcance do benefício. A inclusão de contribuintes individuais, MEIs e outros segurados reduz a dependência do vínculo formal e permite que o direito seja exercido em contextos antes não contemplados. Além disso, a garantia de renda durante o afastamento diminui o risco de perda financeira no período inicial de cuidado com o filho.
Para empresas, a mudança não representa, em regra, aumento de custo permanente, mas exige adaptação operacional. O empregador passa a ter papel relevante na antecipação do pagamento e no cumprimento das obrigações formais, como registro do afastamento e controle da estabilidade provisória. Erros nesse processo podem gerar passivo trabalhista ou dificuldades no reembolso junto à Previdência.
Em termos jurídicos, a lei aproxima a licença-paternidade do modelo já consolidado para a maternidade, com maior previsibilidade e integração ao regime geral da Previdência Social.
Diferenças entre salário-paternidade e salário-maternidade
O salário-paternidade foi estruturado para seguir, no que couber, as mesmas regras do salário-maternidade, mas não possui a mesma extensão.
Ambos são benefícios previdenciários vinculados ao afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou guarda, com pagamento condicionado à qualidade de segurado e à comprovação do evento. A diferença central está na duração e na função protetiva.
O salário-maternidade pode chegar a 120 dias e está diretamente ligado à proteção da gestante e ao período inicial de cuidado com a criança. Já o salário-paternidade tem duração mais curta, ainda que ampliada progressivamente pela nova lei, e busca garantir a participação do pai nesse período.
A legislação estabelece que o salário-paternidade deve observar, no que couber, as regras do salário-maternidade para concessão e cálculo. Essa aproximação tende a uniformizar o tratamento dos benefícios dentro do sistema previdenciário, sem eliminar as diferenças estruturais entre eles.
Salário-maternidade pode ser pago a homens?
O salário-maternidade pode ser concedido a homens quando a responsabilidade pelo cuidado da criança recai integralmente sobre o pai ou outro responsável segurado.
A legislação já prevê hipóteses de transferência do benefício, como nos casos de falecimento da mãe, em que o pagamento é devido a quem assume as responsabilidades parentais.
A interpretação judicial também vem ampliando o alcance do benefício. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1182, fixou tese de repercussão geral no sentido de que a licença-maternidade pode ser estendida ao pai genitor monoparental, com fundamento na proteção integral da criança e no princípio da paternidade responsável.
O julgamento tratou especificamente de servidor público federal, com base no art. 207 da Lei 8.112/1990, mas o entendimento vem sendo utilizado como referência para ampliar a interpretação do benefício em outros contextos.
Esse entendimento vem sendo aplicado em decisões concretas. Um exemplo ocorreu no Rio Grande do Sul, quando a Justiça Federal reconheceu o direito de um pai ao salário-maternidade após o falecimento da mãe poucos dias depois do parto. O pedido havia sido negado pelo INSS sob argumento de prazo, mas o Judiciário entendeu que a restrição violava os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança, determinando o pagamento do benefício.
Como funciona em relações homoafetivas
Em relações homoafetivas, a concessão dos benefícios previdenciários tende a ser definida a partir da estrutura familiar e do exercício da parentalidade.
Em geral, a aplicação ocorre com a divisão dos benefícios entre os responsáveis:
- um recebe o salário-maternidade
- o outro recebe o salário-paternidade
Essa configuração permite a cobertura previdenciária de ambos durante o período inicial de cuidado com a criança, sem sobreposição indevida de benefícios.
A jurisprudência já reconhece essa possibilidade, inclusive com concessão de salário-maternidade a pais em uniões homoafetivas, com base nos princípios da igualdade, da não discriminação e do melhor interesse da criança.
Um exemplo ocorreu em dezembro de 2025, no Rio Grande do Sul, quando a Justiça Federal reconheceu o direito de um dos pais ao salário-maternidade após o nascimento de filha gerada por barriga solidária, com material genético do casal. O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, mas o Judiciário entendeu que a proteção previdenciária deve alcançar a estrutura familiar e garantir o cuidado com a criança (processo nº 5004272-03.2025.4.04.7121).
A análise costuma considerar quem exerce o cuidado principal, a forma de constituição da família e a qualidade de segurado. Ainda assim, pedidos fora dos modelos mais tradicionais podem ser negados na via administrativa.
Nessas situações, a via judicial tende a ser necessária para assegurar o acesso ao benefício, especialmente quando há necessidade de interpretação mais ampla da legislação previdenciária.
FAQ – Perguntas frequentes sobre salário-paternidade
MEI tem direito ao salário-paternidade?
Sim. O microempreendedor individual (MEI) tem direito ao salário-paternidade, desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra os requisitos previdenciários.
É necessário cumprir carência?
Em geral, sim. Para contribuintes individuais e MEIs, pode ser exigido período mínimo de contribuições, conforme as regras aplicáveis ao salário-maternidade.
Quem paga o salário-paternidade?
Para empregados com carteira assinada, a empresa realiza o pagamento e depois é reembolsada pelo INSS. Nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Posso trabalhar durante a licença?
Não. O exercício de atividade remunerada durante o período de afastamento pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
Pai adotante tem direito ao salário-paternidade?
Sim. O benefício é devido também nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, mediante comprovação documental.
O benefício pode ser negado?
Sim. O salário-paternidade pode ser negado, suspenso ou cessado em situações como abandono material, violência doméstica ou ausência de afastamento do trabalho.
Quando a nova lei da licença-paternidade começa a valer?
A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, passam a valer as novas regras sobre licença-paternidade e salário-paternidade, incluindo a ampliação do prazo e a inclusão do benefício no sistema da Previdência Social.
Quanto tempo dura a licença-paternidade?
O prazo será ampliado gradualmente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029
Conclusão
O salário-paternidade marca uma mudança estrutural no sistema previdenciário ao integrar, de forma mais clara, o direito ao afastamento do trabalho com a garantia de renda durante esse período.
A Lei nº 15.371/2026 amplia o alcance do benefício, inclui novos perfis de segurados e estabelece regras mais objetivas sobre concessão, duração e hipóteses de suspensão. Ao mesmo tempo, aproxima a lógica da licença-paternidade do modelo já aplicado à maternidade, com maior previsibilidade jurídica.
Ainda assim, a aplicação prática da norma pode gerar dúvidas, especialmente em situações que fogem dos modelos tradicionais, como famílias monoparentais ou homoafetivas. Nesses casos, a interpretação judicial tem papel relevante para assegurar o direito.
Quando há negativa do INSS ou inconsistências na concessão do benefício, a análise jurídica do caso pode ser determinante para garantir o acesso ao direito previsto em lei.
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As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada da documentação e da situação concreta.
Cada caso exige verificação técnica de requisitos legais, cálculo adequado e avaliação estratégica das alternativas possíveis.
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