Aposentadoria do MEI: como funciona em 2026?

Mulher empreendedora consulta informações sobre aposentadoria do MEI em notebook enquanto faz anotações.

A aposentadoria do MEI é uma das principais preocupações de quem trabalha por conta própria e deseja garantir segurança financeira no futuro. Em 2026, os microempreendedores individuais contribuem para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI, mas ainda têm dúvidas sobre quanto podem receber, quais são os requisitos para se aposentar e se vale a pena complementar as contribuições.

Atualmente, a contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, no valor de R$ 81,05 em 2026. Dependendo da atividade exercida, o DAS também pode incluir ICMS, ISS ou ambos os tributos.

Para o MEI transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro, a alíquota previdenciária é de 12% do salário mínimo. Em 2026, essa parcela corresponde a R$ 194,52. 

Com o pagamento regular do DAS, o microempreendedor mantém proteção previdenciária e pode ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios, como benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de cada benefício. Quando não existem outras contribuições além das realizadas como MEI sobre o salário mínimo, a aposentadoria será concedida no valor do piso previdenciário.

No entanto, o valor pode superar o salário mínimo quando o segurado possui períodos de emprego ou outras contribuições feitas sobre valores maiores. A complementação do MEI também pode ser necessária para aproveitar os recolhimentos em determinadas regras de aposentadoria, mas não aumenta automaticamente o benefício. 

Por isso, entender como funcionam as regras da aposentadoria do MEI em 2026 é essencial para evitar erros, planejar o futuro e identificar oportunidades de melhorar a proteção previdenciária.

Quais são os requisitos da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria programada do MEI segue as regras gerais do INSS. Os requisitos variam conforme a data em que o segurado começou a contribuir. 

SeguradoIdade mínimaTempo de contribuiçãoCarência
Mulher62 anos15 anos180 contribuições mensais
Homem filiado antes de 13/11/2019- Pela regra de transição da aposentadoria por idade65 anos15 anos180 contribuições mensais
Homem filiado após 13/11/2019- Pela regra permanente65 anos20 anos180 contribuições mensais

Nesse ponto, é importante diferenciar tempo de contribuição e carência. Os dois períodos nem sempre são contados da mesma forma.

Pagamentos em atraso, contribuições abaixo do mínimo e competências com pendências podem produzir efeitos diferentes na análise do benefício. Em alguns casos, uma contribuição pode contar como tempo, mas não ser aceita para carência.

Por isso, o número de anos pagos não deve ser observado isoladamente. O INSS também verifica a validade de cada contribuição, a regularidade dos recolhimentos e a forma como essas informações aparecem no CNIS.

Qual é o valor da aposentadoria do MEI?

Quem contribuiu durante toda a vida apenas como MEI, pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo, normalmente recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo.

O benefício pode ser maior quando o segurado possui outras contribuições registradas no INSS. Isso acontece, por exemplo, com quem trabalhou de carteira assinada, contribuiu como autônomo sobre valores superiores ou teve períodos em outra categoria previdenciária.

Nesses casos, o INSS considera o histórico contributivo usado no cálculo da aposentadoria. Assim, um trabalhador que passou vários anos empregado, com salários acima do mínimo, e depois abriu um MEI pode receber um benefício superior ao piso previdenciário.

A complementação de 15% do MEI tem outra finalidade. Somada aos 5% pagos no DAS, ela completa a alíquota de 20% sobre o salário mínimo e pode permitir o uso daquele período em regras que exigem contribuição pelo plano normal.

Essa complementação, sozinha, não eleva a base de contribuição acima do salário mínimo. Por isso, ela não garante aumento no valor da aposentadoria. O resultado depende dos salários registrados no CNIS, dos demais períodos contributivos e da regra aplicada pelo INSS.

Antes de pagar valores extras, é importante calcular se a complementação pode antecipar a aposentadoria, permitir o uso de uma regra de transição ou trazer algum ganho real no benefício.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

O pagamento comum do DAS-MEI, com alíquota de 5%, não permite utilizar esse período em aposentadoria por tempo de contribuição nem nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência.

Para esse aproveitamento, pode ser necessária a complementação de 15%, somada aos 5% já recolhidos no DAS. Essa possibilidade costuma ser mais relevante para quem já contribuía antes da Reforma e possui períodos anteriores como empregado, contribuinte individual ou segurado facultativo.

Ainda assim, a complementação não é útil em todos os casos. Dependendo da idade, do tempo já acumulado e da regra aplicável, o pagamento pode não antecipar a aposentadoria nem aumentar o valor do benefício.

Além disso, quando a complementação envolve períodos antigos, podem incidir juros e multa. Antes de emitir qualquer guia, convém verificar quais meses precisam ser ajustados e qual resultado essa regularização pode produzir.

O tempo de carteira assinada pode ser somado ao período como MEI?

SSim. Períodos diferentes de emprego com carteira assinada e de contribuição como MEI podem ser somados, desde que os dados estejam corretos no CNIS. Porém, quando o emprego e a atividade como MEI são exercidos no mesmo mês, não há contagem de tempo em dobro. As remunerações concomitantes podem ser somadas para o cálculo do benefício, respeitado o teto previdenciário.

Os salários do período como empregado também devem ser conferidos. Contribuições mais altas podem influenciar a média da aposentadoria, enquanto remunerações ausentes ou incorretas no CNIS podem reduzir o valor calculado pelo INSS.

Quando o segurado pretende usar uma regra de transição ligada ao tempo de contribuição, a análise muda. Nessa hipótese, os recolhimentos feitos como MEI com alíquota de 5% podem precisar de complementação.

Por esse motivo, a análise não deve se limitar à soma dos períodos. Também é necessário verificar a natureza de cada contribuição, os salários considerados no cálculo e a regra de aposentadoria mais vantajosa.

O que acontece se o MEI atrasar o DAS?

O DAS-MEI em atraso pode ser regularizado, mas o pagamento posterior nem sempre produz todos os efeitos previdenciários esperados.

Em algumas situações, a contribuição pode contar como tempo de contribuição, mas não ser aceita para carência. Isso pode prejudicar quem precisa completar as 180 contribuições mensais exigidas para a aposentadoria.

Também é necessário confirmar se o CNPJ estava ativo e se havia exercício da atividade no período. Sem essa verificação, o pagamento de várias guias antigas pode gerar custo sem resolver a pendência no INSS.

Por isso, a regularização deve considerar o objetivo do segurado. O tratamento pode ser diferente para quem pretende completar carência, aumentar tempo de contribuição, manter a qualidade de segurado ou ajustar períodos antigos para uma regra específica.

Quais outros benefícios o MEI pode receber?

Além da aposentadoria programada, o pagamento do DAS pode garantir acesso a outros benefícios do INSS, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Entre eles estão:

Cada benefício possui exigências próprias, como carência, qualidade de segurado e comprovação da situação que gerou o pedido.

Por isso, manter o DAS em dia também protege o MEI em situações de doença, incapacidade, maternidade ou morte. Quando os pagamentos são interrompidos por muito tempo, o segurado pode perder essa proteção e precisar cumprir novas exigências.

Quando vale complementar a contribuição do MEI?

A complementação pode ser útil quando permite aplicar uma regra de transição, aproveitar melhor períodos anteriores, regularizar contribuições para fins específicos ou emitir Certidão de Tempo de Contribuição, conforme o caso.

No entanto, esse pagamento não produz a mesma vantagem para todos. O resultado depende da idade, da data de filiação ao INSS, dos vínculos anteriores, das contribuições já feitas e da regra de aposentadoria disponível.

Em alguns casos, a complementação pode antecipar o benefício. Em outros, gera apenas um custo elevado, sem mudança na data ou no valor da aposentadoria.

Por isso, o planejamento previdenciário deve comparar os cenários antes da emissão das guias. Essa análise mostra quais competências precisam ser ajustadas e se a complementação realmente compensa.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria do MEI

Quantos anos o MEI precisa pagar para se aposentar?

A mulher precisa de pelo menos 15 anos de contribuição. Para o homem, podem ser exigidos 15 ou 20 anos, conforme a data de ingresso no INSS.

MEI se aposenta somente com um salário mínimo?

Quem contribui apenas pelo DAS, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, normalmente recebe um salário mínimo. Outras contribuições podem modificar o cálculo.

O MEI pode pagar INSS por fora?

Pode haver complementação ou contribuição por outra atividade. Antes do pagamento, é necessário verificar se existe risco de duplicidade ou recolhimento sem efeito previdenciário.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

O DAS de 5% não permite esse uso. A complementação pode ser necessária para quem possui direito adquirido ou se enquadra em alguma regra de transição.

Posso somar MEI e carteira assinada?

Sim. Os períodos podem ser somados, desde que estejam corretos no CNIS e atendam às regras da aposentadoria escolhida.

DAS atrasado conta para aposentadoria?

Pode contar, mas o efeito sobre tempo e carência depende da situação. Por isso, o pagamento em atraso deve ser avaliado antes da regularização.

O MEI recebe o décimo terceiro na aposentadoria?

Sim. Quem recebe aposentadoria do INSS tem direito ao abono anual, conhecido como décimo terceiro do benefício.

Conclusão

A aposentadoria do MEI pode parecer simples, mas exige atenção. O pagamento mensal do DAS garante proteção previdenciária e pode levar à aposentadoria programada. Porém, o valor e a data do benefício dependem da regularidade dos pagamentos, da data de ingresso no INSS e da existência de outros vínculos ou contribuições.

A complementação do DAS pode ser útil em algumas situações, mas nem sempre antecipa a aposentadoria ou aumenta o valor do benefício. Antes de pagar contribuições adicionais, regularizar guias em atraso ou solicitar a aposentadoria, é recomendável revisar o CNIS e comparar as regras disponíveis.

A análise do CNIS e das regras disponíveis permite verificar se a complementação pode trazer vantagem e evita recolhimentos sem efeito para a aposentadoria.

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