Receber o agendamento da perícia do BPC/LOAS costuma trazer várias dúvidas: o que o perito vai perguntar, quais documentos levar e por que também existe uma avaliação social?
No Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa a condição de saúde, a duração do impedimento e seus efeitos sobre a autonomia e as atividades cotidianas. Além disso, o órgão verifica as barreiras que dificultam o acesso à escola, ao trabalho, aos serviços públicos e à convivência social.
Essa análise recebe o nome de avaliação biopsicossocial e reúne duas etapas: a perícia médica e a avaliação social. A seguir, entenda o que acontece em cada uma delas, como se preparar, quais documentos apresentar e o que fazer se o benefício for negado.
Quem passa pela perícia do BPC?
A avaliação da deficiência integra o pedido de BPC, feito pela pessoa com deficiência de qualquer idade. Além desse critério, o requerente precisa cumprir as regras relacionadas à renda, ao Cadastro Único e à regularidade cadastral.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em interação com barreiras, esse impedimento deve restringir sua participação plena e efetiva na sociedade.
A lei considera de longo prazo o impedimento que produz efeitos por, no mínimo, dois anos. Entretanto, o requerente não precisa aguardar esse período para pedir o benefício. O INSS pode considerar o tempo já transcorrido e a duração provável da condição com base nos documentos e nas avaliações.
Já a pessoa com 65 anos ou mais que solicita o BPC pela condição de idosa, não precisa comprovar deficiência. Nesse caso, o órgão analisa a idade, a renda, o grupo familiar e os requisitos cadastrais.
Os demais critérios estão explicados no artigo sobre quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026.
Como funciona a perícia do BPC/LOAS?
A avaliação da deficiência é formada pela perícia médica e pela avaliação social. Conforme a Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do INSS (MDS/INSS) nº 34/2025, a perícia médica deve ocorrer, preferencialmente, antes da avaliação social.
As duas etapas podem ser marcadas em datas e unidades diferentes. Além disso, conforme a disponibilidade e os procedimentos adotados em cada região, pode haver atendimento por videoconferência.
Depois de protocolar o pedido, o requerente deve acompanhar os agendamentos pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se não puder comparecer, cada etapa pode ser reagendada uma única vez. A remarcação deve ser solicitada pelos canais remotos do órgão até sete dias depois da data inicialmente marcada.
Por outro lado, se a perícia médica concluir que não existe impedimento de longo prazo, o INSS pode dispensar as etapas seguintes e negar o benefício.
Perícia médica
Na perícia médica, o profissional avalia as funções e estruturas do corpo afetadas pela condição de saúde. Para isso, pode analisar o histórico clínico, a evolução do quadro, os tratamentos realizados, as limitações apresentadas e a duração provável do impedimento.
Durante o atendimento, o perito também pode observar dificuldades de mobilidade, comunicação, compreensão, autocuidado e realização de atividades compatíveis com a idade do requerente.
O Decreto nº 12.534/2025 determina que o perito registre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no instrumento da avaliação. Contudo, o diagnóstico não define sozinho o resultado.
Por essa razão, duas pessoas com a mesma doença podem receber conclusões diferentes. As limitações, a necessidade de ajuda e as barreiras enfrentadas variam conforme a situação individual.
Avaliação social
Enquanto a perícia médica examina a condição de saúde e seus efeitos funcionais, a avaliação social analisa como a deficiência interfere na vida do requerente diante do ambiente em que ele vive.
Nessa etapa, o assistente social pode considerar as condições de moradia, o apoio familiar, a mobilidade, a vida escolar, o acesso a tratamentos e a realização das atividades cotidianas.
Também podem ser avaliadas barreiras de acesso ao transporte, à educação, à saúde, à assistência social e a outros serviços públicos. Portanto, essa etapa não se limita à renda declarada pela família.
Embora tenham finalidades distintas, a perícia médica e a avaliação social se complementam. Ambas consideram as limitações nas atividades e as restrições à participação social.
O que pode ser perguntado na avaliação?
Não existe uma lista única de perguntas para todos os requerentes. Afinal, a entrevista varia conforme a idade, a deficiência e as informações apresentadas no processo.
Durante a perícia médica e a avaliação social, podem surgir perguntas sobre:
- início e evolução dos sintomas;
- tratamentos, terapias e medicamentos;
- mobilidade dentro e fora de casa;
- atividades realizadas sem ajuda;
- necessidade de supervisão ou cuidados;
- comunicação e interação social;
- frequência escolar ou histórico profissional;
- acesso ao transporte e aos serviços públicos;
- efeitos da condição na convivência familiar e social.
Ao responder, o requerente ou seu responsável deve relatar situações concretas. Em vez de dizer apenas que a pessoa tem dificuldade para se locomover, por exemplo, é possível explicar quanto consegue caminhar, se utiliza algum equipamento e quando precisa da ajuda de terceiros.
Além disso, é preciso diferenciar a perícia do BPC da avaliação realizada nos benefícios por incapacidade. No auxílio por incapacidade temporária e na aposentadoria por incapacidade permanente, o foco está na capacidade para o trabalho. Já no BPC, o INSS considera o impedimento de longo prazo, as limitações e as barreiras sociais.
Quais documentos levar à perícia?
Os documentos devem ajudar o INSS a compreender o diagnóstico, a duração da condição e seus efeitos na vida do requerente. No dia da perícia médica, o requerente deve apresentar documento de identificação e CPF. No caso de criança, adolescente, pessoa curatelada ou representada, também devem ser levados os documentos do responsável legal e o termo de representação, quando houver.
Conforme o caso, podem ser apresentados:
- documento de identificação e CPF;
- atestados, laudos e relatórios médicos;
- exames laboratoriais e de imagem;
- prontuários e relatórios de internação;
- receitas e relação dos medicamentos utilizados;
- relatórios de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional;
- documentos sobre cirurgias e tratamentos;
- relatórios escolares ou pedagógicos;
- comprovantes da necessidade de ajuda ou equipamentos;
- relatórios emitidos por serviços de saúde e assistência social.
Nesse conjunto, documentos antigos podem comprovar o histórico, enquanto relatórios recentes mostram a situação existente no período do pedido. Assim, os dois podem ser apresentados quando acrescentarem informações úteis.
Além dos documentos relacionados à deficiência, comprovantes de medicamentos, terapias, fraldas e alimentação especial podem influenciar a análise econômica. O artigo sobre os gastos que podem ser descontados da renda do BPC explica quais despesas podem ser consideradas.
O que deve constar no relatório médico?
O relatório médico deve identificar o paciente e o profissional responsável, além de informar a data de emissão. Sempre que possível, pode apresentar:
- diagnóstico e CID;
- início e evolução da condição;
- tratamentos realizados;
- medicamentos utilizados;
- limitações funcionais;
- necessidade de cuidados;
- prognóstico e duração estimada do impedimento.
Para contribuir com a análise, o documento deve relacionar o diagnóstico às dificuldades vivenciadas. O profissional pode explicar, por exemplo, como a condição interfere na mobilidade, no autocuidado, na comunicação ou na aprendizagem.
Como se preparar para a avaliação?
Primeiro, organize os relatórios, exames e demais comprovantes em ordem cronológica. Em seguida, verifique se os documentos estão legíveis e identificam corretamente o requerente.
Também confira a data, o horário e o local de cada etapa. Caso exista dificuldade de deslocamento, informe a situação com antecedência pelo Meu INSS ou pela Central 135 para receber orientação.
Além disso, o Cadastro Único deve estar atualizado e refletir corretamente o endereço, o grupo familiar e a renda. Divergências entre documentos, cadastros e declarações podem gerar exigências ou dificultar a análise.
Durante a entrevista, o requerente ou seu responsável deve explicar a rotina com clareza, indicando quais atividades realiza sozinho, quando precisa de ajuda e com que frequência surgem as limitações.
Nos pedidos de BPC para pessoas com autismo, por exemplo, relatórios escolares e terapêuticos podem demonstrar dificuldades de comunicação, interação, aprendizagem e autonomia.
Como acompanhar o resultado?
Depois das avaliações, o andamento pode ser consultado no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Nessa área, o requerente verifica agendamentos, exigências e a decisão.
Também é possível obter os documentos pelo serviço “Solicitar Laudo Médico e Avaliação Social”. Esses registros mostram as informações consideradas pelo INSS e os fundamentos do resultado.
Em média, a resposta demora cerca de 45 dias. Contudo, o período pode aumentar devido à disponibilidade dos agendamentos, às exigências de documentos ou à necessidade de análise complementar.
Quando o pedido aparece “em exigência”, o requerente deve consultar a notificação e enviar os documentos dentro do prazo indicado. Já quando o processo está “concluído”, é possível acessar a carta de decisão.
O que fazer se o BPC for negado?
Após receber a negativa, o primeiro passo é identificar o motivo indicado pelo INSS. O órgão pode concluir que não existe impedimento de longo prazo, que a deficiência não atende aos critérios da avaliação ou que a renda ultrapassa o limite administrativo.
Se a decisão estiver relacionada à deficiência, compare os documentos apresentados com os resultados da perícia médica e da avaliação social. Depois, verifique se o órgão considerou a duração do impedimento, as limitações funcionais e as barreiras relatadas.
O recurso administrativo pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias, contados da disponibilização da decisão. Nesse caso, a contestação deve indicar qual informação foi ignorada ou avaliada incorretamente e relacioná-la às provas disponíveis.
Dependendo das circunstâncias, também pode ser necessário reunir novos documentos e fazer outro pedido ou avaliar uma ação judicial.
Se o problema estiver no cálculo da renda, consulte o conteúdo sobre BPC/LOAS negado por renda e como recorrer. A escolha da medida depende do motivo do indeferimento, dos documentos e da data em que os requisitos foram preenchidos.
Perguntas frequentes sobre a perícia do BPC
-
Ter uma doença garante o BPC?
Não. Além do diagnóstico, o INSS verifica se a condição causa impedimento de longo prazo e como as limitações e barreiras restringem a participação social. Os critérios de renda e cadastro também precisam ser cumpridos.
-
É obrigatório apresentar laudo com CID?
O CID ajuda a identificar a condição, mas não define sozinho o resultado. Por isso, o relatório também deve explicar a duração do quadro, os tratamentos realizados e as limitações funcionais.
-
Crianças passam pela perícia do BPC?
Sim. Nesse caso, o INSS considera as atividades esperadas para a idade, como comunicação, aprendizagem, mobilidade, interação social, autocuidado e necessidade de apoio.
-
O BPC para a pessoa idosa exige perícia médica?
Não. Quem pede o BPC por ter 65 anos ou mais não precisa comprovar deficiência. Nesse pedido, o INSS analisa a idade, a renda, o grupo familiar e os requisitos cadastrais.
-
Posso remarcar as avaliações?
Sim. Cada etapa pode ser reagendada uma única vez. Para isso, a solicitação deve ser feita pelos canais remotos do INSS até sete dias depois da data inicialmente marcada.
-
A avaliação social ocorre se a perícia for desfavorável?
Nem sempre. Se a perícia concluir que não existe impedimento de longo prazo, o INSS pode dispensar as etapas seguintes e negar o pedido.
-
Quem recebe o BPC pode passar por nova perícia?
Sim. Porém, a Lei nº 15.157/2025 dispensa a avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Precisa de orientação sobre a perícia do BPC?
As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise individual dos documentos, do resultado das avaliações e da situação familiar.
A Marques & Vilarino Advocacia Previdenciária atua exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2011, com acompanhamento de pedidos administrativos, recursos e ações judiciais relacionados ao BPC/LOAS.
O escritório realiza atendimento presencial em Ariquemes/RO e atendimento virtual para pessoas de outras regiões do Brasil.
