Quais gastos podem ser descontados da renda do BPC/LOAS?

Pessoa idosa escolhe medicamento em farmácia para ilustrar gastos que podem ser descontados da renda do BPC

Muitas famílias têm o pedido do BPC/LOAS negado porque a renda familiar ultrapassa ligeiramente o limite exigido pelo INSS. O que muita gente não sabe é que alguns gastos essenciais podem ser considerados no cálculo da renda do BPC/LOAS, especialmente despesas contínuas relacionadas à saúde e aos cuidados da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência. 

Porém, esse desconto não é automático: é necessário comprovar a despesa, a necessidade contínua e a ausência de fornecimento gratuito pelo SUS ou pelo SUAS.

Continue a leitura para entender quais despesas podem ser consideradas, quais documentos comprovam esses gastos e quando isso pode influenciar a concessão do benefício.

O que entra no cálculo da renda do BPC?

A renda do BPC é calculada a partir da soma dos rendimentos mensais do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas que entram na composição familiar para fins do benefício. Esse resultado é chamado de renda familiar per capita.

Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, o limite administrativo de 1/4 do salário mínimo corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Esse é o parâmetro usado pelo INSS na análise inicial do BPC/LOAS.

A regra vale tanto para a pessoa idosa com 65 anos ou mais quanto para a pessoa com deficiência de qualquer idade. A diferença é que, no caso da pessoa com deficiência, também existe avaliação biopsicossocial para verificar o impedimento de longo prazo e seus impactos na autonomia e participação social.

Além da renda, o BPC exige inscrição atualizada no CadÚnico, CPF de todos os membros do grupo familiar e, conforme as regras atuais, registro biométrico, quando aplicável.

Para entender os requisitos gerais do benefício, vale consultar o guia completo sobre quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026.

Nem toda pessoa que mora na mesma casa entra automaticamente no cálculo. Em regra, o grupo familiar considera o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Em outubro de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 34, que atualizou regras de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC. Entre outros pontos, a norma esclarece que, para a concessão do benefício, o INSS deve considerar a renda identificada na data do requerimento.

Isso é importante porque a renda de meses anteriores pode ter sido maior por algum motivo pontual, como trabalho temporário, rescisão, pagamento eventual ou oscilação de renda informal. A nova regra aproxima a análise da situação econômica existente no momento do pedido.

Nem todos os valores entram no cálculo. A regulamentação exclui algumas verbas, como outro BPC recebido por pessoa idosa ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar e benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência, observadas as regras específicas.

Além dessas exclusões, certos gastos podem ser deduzidos da renda familiar bruta mensal. Essa dedução pode alterar a forma como a vulnerabilidade econômica é avaliada.

Quais gastos podem ser descontados da renda do BPC?

Alguns gastos podem ser descontados da renda do BPC quando forem contínuos, necessários à preservação da saúde e da vida, e não forem fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A regra está relacionada ao art. 20-B da Lei Orgânica da Assistência Social, incluído pela Lei nº 14.176/2021. Esse dispositivo permite considerar o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais, medicamentos e serviços não prestados pelo SUAS.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 detalhou como essa dedução deve ser aplicada no requerimento, na concessão, na manutenção e na revisão do BPC. A norma deixa claro que o desconto não é livre nem automático.

Para que a despesa seja considerada, a família precisa comprovar três pontos:

  1. a despesa existe;
  2. a despesa é contínua e necessária;
  3. o item, tratamento ou serviço não é fornecido gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS.

A lógica da regra é evitar que a renda familiar seja analisada apenas pelo valor bruto recebido. Uma família pode receber pouco acima do limite, mas gastar todos os meses com cuidados indispensáveis para o idoso ou para a pessoa com deficiência. Nesses casos, o orçamento disponível para despesas básicas pode ficar muito abaixo do que aparece no cálculo inicial.

Gastos com medicamentos

Gastos com medicamentos podem ser descontados da renda do BPC quando o remédio for de uso contínuo, necessário à saúde do requerente e não disponibilizado gratuitamente pelo SUS.

A situação é comum em casos de doenças crônicas, deficiência permanente, transtornos do desenvolvimento, doenças neurológicas, transtornos psiquiátricos graves ou condições que exigem acompanhamento contínuo.

O ponto principal é demonstrar que o medicamento não é eventual. Remédios usados por curto período, sem indicação de continuidade, tendem a ter menor força na análise. Já medicamentos permanentes ou de uso prolongado podem indicar comprometimento relevante da renda familiar.

Também é importante que o gasto esteja ligado à condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência que pede o benefício. Despesas médicas de outros integrantes da família podem demonstrar dificuldade econômica geral, mas não se enquadram automaticamente na regra específica de dedução do BPC.

Fraldas geriátricas e descartáveis

Fraldas geriátricas e descartáveis podem ser descontadas quando houver necessidade contínua de uso pelo idoso ou pela pessoa com deficiência. Esse gasto é comum em casos de incontinência, limitação motora, doenças neurológicas, deficiência severa ou dependência intensa de cuidados.

O uso de fraldas deve ser permanente ou prolongado. A despesa eventual dificilmente terá o mesmo peso na avaliação. Quanto maior a frequência de uso e maior o impacto no orçamento, mais relevante será a comprovação dessa despesa.

Alimentação especial

Alimentação especial pode ser descontada quando houver necessidade contínua daquele item para a saúde do requerente. Essa categoria não se confunde com alimentação comum da família.

Podem entrar nessa análise fórmulas, suplementos, dieta enteral, alimentação restritiva ou produtos específicos indicados para doenças metabólicas, alergias severas, dificuldades de deglutição, desnutrição, uso de sonda ou outras condições clínicas.

O ponto central é demonstrar que o alimento ou suplemento tem função terapêutica ou é indispensável para a manutenção da saúde. Quando se trata apenas de preferência alimentar ou substituição comum da dieta, o INSS pode desconsiderar a despesa.

A alimentação especial costuma pesar no orçamento porque envolve compra frequente e, em alguns casos, produtos de alto custo. Por isso, quando há prescrição contínua, esse gasto pode ser relevante para demonstrar o comprometimento da renda familiar.

Tratamentos médicos e terapias

Tratamentos médicos e terapias podem ser descontados quando forem contínuos, necessários e não fornecidos pelo SUS. Essa categoria inclui consultas, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, acompanhamento especializado e outros atendimentos de saúde.

Nos pedidos de BPC para pessoa com deficiência, esse ponto pode ser determinante. Em muitos casos, como no autismo, terapias frequentes são essenciais para desenvolvimento da comunicação, melhora da autonomia, mobilidade, adaptação social e controle de sintomas.

O gasto com terapias costuma ser mensal e pode consumir parcela expressiva da renda familiar. Quando a família paga atendimentos particulares porque não consegue acesso adequado pela rede pública, esse custo pode ajudar a demonstrar vulnerabilidade econômica concreta.

A simples alegação de que a família paga terapias particulares, porém, raramente basta. O gasto precisa estar ligado à condição do requerente e à necessidade de tratamento contínuo.

Serviços não oferecidos pelo SUAS

Serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social também podem ser considerados na dedução da renda do BPC. A Portaria menciona especialmente o Serviço de Proteção Especial para Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e suas Famílias, conhecido como Centro-Dia.

O Centro-Dia é voltado ao atendimento de pessoas idosas ou com deficiência que precisam de apoio durante parte do dia, sem rompimento dos vínculos familiares e comunitários.

Quando esse serviço é necessário e não está disponível na rede pública, pode haver espaço para dedução conforme a regulamentação. Essa hipótese é mais específica, mas pode ser importante em casos de dependência relevante, necessidade de cuidados contínuos e ausência de suporte público adequado.

Como se trata de serviço socioassistencial, a análise não depende apenas de documentos médicos. Também pode envolver relatórios da rede de assistência social, informações do município e documentos sobre inexistência do serviço ou falta de vaga.

Valores médios previstos pela Portaria nº 34/2025

A Portaria nº 34/2025 prevê valores médios por categoria. Se os gastos reais forem maiores, a família pode tentar comprovar os valores efetivamente pagos, apresentando recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao requerimento. Para crianças com menos de um ano, a comprovação deve corresponder ao tempo de vida.

Esses são os valores médios previstos na portaria para a análise administrativa das despesas dedutíveis. Eles são relevantes porque servem como parâmetro inicial para o INSS, mas podem ficar abaixo do valor realmente pago por muitas famílias.

Quando os gastos efetivos superam esses valores, a documentação ganha ainda mais importância. Notas fiscais, recibos e comprovantes dos meses anteriores ao requerimento ajudam a demonstrar o comprometimento real da renda familiar.

Quais documentos comprovam os gastos no BPC?

Os documentos que comprovam os gastos no BPC devem demonstrar três pontos: a necessidade contínua do tratamento, item ou serviço; a relação da despesa com a saúde ou os cuidados da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência; e a não disponibilização gratuita ou negativa de fornecimento pelo SUS ou pelo SUAS.

Não basta apresentar notas fiscais sem contexto. O INSS precisa entender por que aquele gasto existe, se ele se repete e qual relação possui com a saúde ou os cuidados da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência.

Entre os documentos mais importantes estão:

  1. laudo médico atualizado;
  2. relatório médico detalhado;
  3. receita de medicamentos de uso contínuo;
  4. prescrição de alimentação especial;
  5. relatório nutricional, quando houver dieta específica;
  6. relatório de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional;
  7. plano terapêutico;
  8. notas fiscais;
  9. recibos;
  10. comprovantes de pagamento;
  11. protocolos de solicitação no SUS;
  12. negativa formal ou prova de indisponibilidade do SUS;
  13. documento do CRAS, CREAS ou serviço municipal;
  14. prova de ausência de serviço do SUAS, quando for o caso.

O relatório médico deve indicar diagnóstico, necessidade do tratamento ou item, frequência, duração estimada e consequência da falta daquele cuidado. Um documento genérico, sem explicar a relação entre a despesa e a condição do requerente, pode enfraquecer o pedido.

Notas fiscais e recibos devem ser organizados por categoria. Medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas e terapias devem ficar separados, com valores e datas claros. Essa organização facilita a análise e ajuda a demonstrar que o gasto não é eventual.

A prova da negativa ou da não disponibilização pelo SUS ou pelo SUAS merece atenção. Sempre que possível, a família deve solicitar o medicamento, tratamento, fralda, alimentação especial ou serviço pela rede pública e guardar o protocolo.

Se houver resposta negativa, falta de vaga, fila incompatível com a necessidade de saúde ou inexistência do serviço, esse documento pode fortalecer o pedido.

Quando a família pretende comprovar gastos reais superiores aos valores médios da Portaria nº 34/2025, deve apresentar recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao requerimento. Se o requerente tiver menos de um ano, a comprovação acompanha o tempo de vida.

Como pedir o desconto das despesas no BPC?

O desconto das despesas no BPC deve ser solicitado no próprio pedido administrativo ou na resposta a uma exigência do INSS. A família precisa deixar claro que a renda familiar está comprometida por gastos contínuos e necessários à saúde ou aos cuidados da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência.

O primeiro cuidado é conferir o CadÚnico. A composição familiar, a renda dos moradores, o endereço e os dados pessoais precisam estar atualizados. Um erro nessa etapa pode alterar o cálculo da renda per capita e dificultar a análise das despesas.

Depois, é importante organizar os gastos por categoria. Medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas, tratamentos, terapias e serviços assistenciais devem ser apresentados separadamente, com valores, frequência e justificativa. Essa organização ajuda a demonstrar que não se trata de despesa eventual.

Também é recomendável solicitar o item, tratamento ou serviço pela rede pública antes de pedir o desconto. A regulamentação exige prova de que a despesa não é fornecida gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS. Protocolos, encaminhamentos, comprovantes de fila, ausência de vaga ou negativa formal podem ser decisivos.

No requerimento do BPC, a família deve informar que existem despesas essenciais a serem consideradas no cálculo da renda. 

Se o pedido já foi feito e o INSS abriu exigência, a resposta deve ser enviada dentro do prazo indicado. Pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, quando o requerimento apresenta inconsistência ou falta de requisito, o requerente tem prazo de 30 dias, contado da notificação, para comprovar o atendimento da exigência.

Se o INSS negar o benefício por renda acima do limite, o motivo do indeferimento precisa ser analisado com cuidado. Em alguns casos, o problema está no cálculo da renda. Em outros, na falta de comprovação da despesa, na ausência de negativa do SUS ou do SUAS, ou na forma como os documentos foram apresentados.

Quando a situação econômica real não foi considerada corretamente, pode haver espaço para recurso administrativo ou discussão judicial. O caminho mais adequado depende da documentação disponível e do fundamento usado pelo INSS para negar o pedido.

Atenção: A Portaria nº 34/2025 prevê prazo de 30 dias para recurso contra a decisão de indeferimento do BPC.

O INSS pode negar mesmo com despesas altas?

O INSS pode negar o BPC mesmo quando a família tem despesas elevadas, principalmente quando entende que os gastos não foram comprovados conforme as regras administrativas ou não alteram o resultado da renda per capita.

A análise administrativa costuma ser mais objetiva. O INSS verifica a renda declarada no CadÚnico, cruza informações com bases públicas e aplica os critérios previstos na regulamentação. Quando a renda familiar supera o limite e os documentos apresentados não demonstram com clareza a dedução das despesas, o benefício pode ser indeferido.

Isso ocorre, por exemplo, quando faltam relatórios médicos, comprovantes de pagamento, prova de continuidade do gasto ou demonstração de que o item, tratamento ou serviço não foi fornecido gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS.

Também pode haver negativa quando o gasto apresentado não se enquadra nas categorias previstas pela norma. Despesas com aluguel, água, luz, gás, transporte e alimentação comum podem revelar dificuldade financeira, mas não entram automaticamente como dedução administrativa da renda.

Quando a via judicial pode ser necessária?

A via judicial pode ser necessária quando a negativa do INSS não reflete a realidade econômica da família. Isso pode ocorrer quando a renda ultrapassa pouco o limite administrativo, mas os gastos com saúde consomem parte relevante do orçamento.

Na Justiça, a análise pode ser mais ampla. O juiz pode considerar o comprometimento real da renda, as condições de moradia, a necessidade de cuidados permanentes, a falta de acesso a serviços públicos e o impacto das despesas na subsistência do idoso ou da pessoa com deficiência.

Também pode haver produção de prova social, perícia médica, juntada complementar de documentos e análise mais detalhada do contexto familiar. Esses elementos ajudam a verificar se existe vulnerabilidade concreta, mesmo quando o cálculo inicial do INSS apontou renda acima do limite.

A negativa administrativa, portanto, não encerra necessariamente a discussão. Entretanto, antes de apresentar recurso ou ingressar com ação judicial, é importante analisar o motivo do indeferimento. Um pedido negado por renda exige estratégia diferente de um pedido negado por falta de deficiência, CadÚnico irregular ou ausência de documentos médicos.

Revisão do BPC: por que guardar comprovantes depois da concessão?

A revisão do BPC pode reavaliar renda, composição familiar, CadÚnico, acúmulo de benefícios e permanência dos requisitos legais. Por isso, os comprovantes de despesas também devem ser guardados depois da concessão.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 prevê atualização cadastral e cruzamento de dados com bases públicas. Se o INSS identificar renda acima do limite ou inconsistência no cadastro, o beneficiário pode ser notificado para apresentar documentos.

Quem recebe BPC e tem gastos contínuos com saúde deve manter notas fiscais, recibos, receitas, relatórios médicos e comprovantes de solicitação ou negativa do SUS e do SUAS.

Essa organização ajuda em períodos de revisão administrativa. Quando há inconsistência, o INSS pode bloquear, suspender ou cessar o benefício. O tema também foi explicado no artigo sobre como evitar bloqueio, suspensão ou cancelamento no pente-fino do INSS em 2026.

Conclusão

Muitas famílias acreditam que não têm direito ao BPC apenas porque a renda ultrapassa ligeiramente o limite exigido pelo INSS. A legislação, porém, permite que determinados gastos essenciais sejam considerados na análise do benefício, principalmente despesas relacionadas à saúde e aos cuidados contínuos da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência.

Medicamentos, fraldas, alimentação especial, tratamentos médicos, terapias e serviços assistenciais podem comprometer parte relevante da renda familiar. Quando esses gastos são contínuos, necessários e não fornecidos gratuitamente pelo poder público, eles podem influenciar a avaliação da vulnerabilidade econômica.

A organização da documentação faz diferença. Em muitos casos, um pedido negado administrativamente ainda pode ser revisto quando a renda, o grupo familiar, o CadÚnico e as despesas essenciais são analisadas de forma mais completa.

Perguntas frequentes sobre gastos descontados da renda do BPC
  1. Remédio pode ser descontado da renda do BPC?

    Sim. Medicamentos de uso contínuo podem ser descontados quando forem necessários à saúde do requerente e não forem fornecidos gratuitamente pelo SUS.

  2. Fralda entra no cálculo do BPC?

    Sim. Fraldas podem ser consideradas quando houver necessidade contínua de uso pela pessoa idosa ou pela pessoa com deficiência.

  3. Terapia pode ser descontada da renda do BPC?

    Sim, em alguns casos. Terapias contínuas, como fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapia ocupacional, podem ser consideradas quando forem necessárias e não oferecidas pela rede pública.

  4. Alimentação especial pode reduzir a renda do BPC?

    Sim. Fórmulas, suplementos, dieta enteral e outros alimentos especiais podem ser considerados quando houver indicação médica ou nutricional.

  5. Precisa provar que o SUS  não fornece o item?

    Sim. Para o desconto administrativo, é necessário comprovar que o medicamento, tratamento, fralda ou alimento especial não é fornecido gratuitamente pelo SUS.

  6. O SUAS também entra nessa regra?

    Sim. Serviços socioassistenciais necessários, como Centro-Dia, podem ser considerados quando não forem prestados pelo Sistema Único de Assistência Social.

  7. O INSS aceita recibos e notas fiscais?

    Sim. Recibos e notas fiscais ajudam a comprovar os gastos, mas devem estar acompanhados de documentos que demonstrem a necessidade e a continuidade da despesa.

  8. O INSS pode exigir comprovantes dos últimos 12 meses?

    Sim. Quando a família pretende comprovar gastos reais acima dos valores médios da Portaria nº 34/2025, deve apresentar recibos dos 12 meses anteriores ao pedido.

  9. Aluguel, água e luz podem ser descontados?

    Em regra, não. Essas despesas podem demonstrar dificuldade econômica, mas não estão entre as categorias específicas de dedução administrativa do BPC.

  10. BPC negado por renda pode ser revisto?

    Sim. O pedido pode ser reavaliado quando houver erro no cálculo, CadÚnico desatualizado, grupo familiar incorreto ou despesas essenciais não consideradas.

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As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada da documentação e da situação concreta.

Cada caso exige verificação técnica de requisitos legais, cálculo adequado e avaliação estratégica das alternativas possíveis.

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